COMPLIANCE

A Human Power adota práticas de governança e conduta ética em todas as suas operações. Nosso Programa de Integridade garante que cada ação esteja alinhada às leis, políticas internas e princípios que valorizam a transparência, a responsabilidade e o respeito.

Nós, da Human Power, buscamos combater atos de corrupção ou qualquer conduta em desconformidade com os ditames estabelecidos pela empresa. O programa de Integridade estabeleceu o Código de Conduta e diretrizes para que todos ajam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas. Prezamos por um comprometimento com a ética e integridade, por isso a Human Power se compromete a adequar a cultura organizacional e os instrumentos de controle interno da empresa a uma política eficiente e duradoura.

Por tal razão, possuímos uma conduta empresarial responsável e ética em todas as circunstâncias. É importante saber que a Human Power não tolera desvios de conduta e descumprimento de obrigações legais ou de normas internas. O programa depende da colaboração de todos — seja ético e faça sua parte.

CÓDIGO DE CONDUTA

Sempre em constante busca de aprimoramento, a Human Power elaborou o Código de Conduta que tem como pilares essenciais:

  • Ética e transparência
  • Equidade
  • Prestação de contas
  • Responsabilidade corporativa

É um guia para profissionais

CANAIS DE INTEGRIDADE

Canal de Dúvidas

A efetividade do programa de Compliance depende da colaboração e participação de todos da Human Power. O nosso canal está disponível com o propósito de tirar dúvidas a respeito do programa e do Código de Conduta.

Em caso de dúvidas e/ou questionamentos, entre em contato conosco através do e-mail:
📧 [email protected]

Canal de Denúncias

Na Human Power buscamos transparência e comprometimento com a ética empresarial, por isso, implementamos um canal com a finalidade de reportar notícias ou suspeitas de irregularidades que estão acontecendo ou que possam vir a ocorrer, inclusive quanto à corrupção e demais irregularidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 (também chamada de Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa).

O canal de denúncias garante a proteção do denunciante de boa-fé e a confidencialidade das informações atribuídas. Em situações em que o denunciante se sinta desconfortável com a denúncia, o anonimato é permitido.

Para garantir que a sua denúncia possa ser avaliada de forma correta, algumas informações são necessárias para o resguardo da empresa e do denunciante.

É recomendável que as informações contenham alguns tópicos:

  • Identificação do denunciante
  • Quem está envolvido?
  • Qual é o fato a ser relatado?
  • Como tomou conhecimento do fato? Viu? Ouviu? Alguém contou?
  • Onde ocorreu?
  • Quando ocorreu? Continua ocorrendo?
  • Alguém mais tem conhecimento do fato?
  • Existem outras empresas envolvidas?
  • Há alguma testemunha potencial? Quem?
  • Existe alguma evidência? Há recomendações de como conseguir mais evidências?

📧 E-mail: [email protected]

FAQ

Perguntas Frequentes

  • Os principais valores e princípios que a HumanPower defende incluem:

    1. Ética e Integridade: Agir com honestidade, transparência e justiça em todas as relações, com zero tolerância para fraudes e práticas ilegais.
    1. Sustentabilidade: Compromisso com a preservação do meio ambiente, adotando práticas sustentáveis e promovendo a economia circular em suas operações.
    1. Respeito aos Direitos Humanos: Promoção e respeito aos direitos humanos, incluindo a rejeição a qualquer forma de discriminação, assédio, trabalho infantil ou forçado.
    1. Diversidade e Inclusão: Valorização da diversidade e criação de um ambiente inclusivo, onde todas as pessoas são tratadas com respeito e equidade.

    Esses princípios são fundamentais para orientar a atuação da empresa e suas interações com colaboradores, parceiros e a sociedade em geral.

  • Compliance, em sua essência, significa estar em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas de uma organização. Um sistema de Compliance eficaz tem como objetivo prevenir desvios, mitigar riscos legais e financeiros e proteger a reputação da empresa. Além disso, ele promove uma cultura de integridade e responsabilidade entre os colaboradores e stakeholders.

    A implementação de programas de Compliance envolve diversas práticas, como o monitoramento de conformidade, treinamentos regulares e a criação de diretrizes éticas que orientam o comportamento dentro da organização.

O Compliance contribui para a integridade da empresa de várias maneiras:

  • Conformidade Legal: O Compliance assegura que a empresa cumpra todas as leis, regulamentos e políticas internas, o que ajuda a prevenir desvios e mitigar riscos legais e financeiros.
  • Prevenção de Riscos: A implementação de um sistema de Compliance eficaz promove uma cultura de integridade e responsabilidade, ajudando a identificar e mitigar riscos antes que se tornem problemas significativos.
  • Treinamento e Capacitação: O Compliance inclui a realização de treinamentos regulares para colaboradores, garantindo que todos compreendam as leis e regulamentos relevantes para suas funções, o que aumenta a conhecimento de todos sobre o tema, bem como sobre suas responsabilidades.
  • Mecanismos de Denúncia: O Compliance estabelece canais para reportar irregularidades, como denúncias de corrupção ou violação de integridade, promovendo a transparência e a responsabilização.
  • Ação Corretiva: O sistema de Compliance implica na investigação de denúncias e na implementação de medidas corretivas, garantindo que violacões sejam tratadas de forma justa e eficiente.

Essas ações garantem que a empresa não apenas mantenha sua reputação, mas também crie um ambiente de trabalho ético e confiável.

As pessoas responsáveis pelo Programa de Integridade da HumanPower incluem:

  • Compliance Officer: Esta pessoa é responsável por garantir a conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas da empresa, além de monitorar e avaliar as práticas da HumanPower para identificar riscos de compliance. O Compliance Officer também realiza capacitação sobre compliance e investiga denúncias de irregularidades.
  • Comitê de Integridade: Este é um órgão colegiado que supervisiona e orienta as atividades de compliance da HumanPower. É composto por membros da alta administração, o Compliance Officer e eventuais Agentes de Compliance. O Comitê se reúne regularmente para discutir e delibera sobre questões relacionadas à integridade e ética nos negócios.

Essas figuras desempenham papéis cruciais na implementação e manutenção do Programa de Integridade, promovendo uma cultura de ética e conformidade dentro da organização.

A política de Compliance da HumanPower proíbe a prática de dar ou receber brindes ou cortesias para agentes públicos. Em relação a presentes e hospitalidades, os seguintes pontos são destacados:

  • Presentes: É estritamente proibido dar ou receber presentes de qualquer valor superior a R$ 250,00. Todas as ofertas de presentes em dinheiro ou equivalentes também são proibidas e devem ser imediatamente reportadas ao Comitê de Compliance.
  • Brindes e cortesias: Mesmo que destinados a clientes do setor privado, os brindes e cortesias devem ser simbólicos, moderados e não devem influenciar decisões de negócios. O valor total estimado dos brindes recebidos de uma mesma fonte em um ano não pode exceder R$ 250,00.
  • Hospitalidade Excessiva: A oferta ou aceitação de hospitalidade excessiva que possa comprometer a imparcialidade nas decisões de negócios é proibida.

Essas diretrizes visam garantir a transparência e a ética nas relações de negócios.

“Conflito de interesses” refere-se a situações em que os interesses pessoais de um colaborador entram em conflito com os interesses da empresa. Isso pode incluir, por exemplo, a participação em negócios concorrentes ou a obtenção de ganhos pessoais indevidos através de informações privilegiadas da organização.

A HumanPower lida com conflitos de interesse da seguinte maneira:

  • Prevenção: Os colaboradores são incentivados a evitar situações que possam levar a conflitos de interesse, sendo recomendável informar seus gestores ou o Comitê de Ética sobre qualquer potencial conflito, seja ele real ou aparente.
  • Transparência: O processo envolve comunicação aberta para garantir a integridade e a confiança no ambiente de trabalho.
  • Medidas Disciplinares: O não cumprimento das políticas relacionadas a conflitos de interesse pode resultar em ações disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

Essas práticas visam assegurar que todas as decisões dentro da empresa sejam tomadas com base em critérios objetivos e que reflitam o melhor interesse da HumanPower.

A HumanPower adota uma postura firme contra a prática de assédio moral e sexual, comprometendo-se a manter um ambiente de trabalho livre de tais condutas. Aqui estão os principais pontos sobre a posição da empresa:

1 – Definições:

Assédio Moral: Refere-se a condutas abusivas, repetitivas e intencionais que atentem contra a dignidade ou integridade do colaborador, criando situações humilhantes e constrangedoras.

Assédio Sexual: Caracteriza-se por investidas de caráter sexual não desejadas, que criam um ambiente de trabalho hostil.

2 – Política de Tolerância Zero: A empresa não tolera nenhuma forma de assédio, seja por parte de colaboradores, gestores, clientes ou fornecedores. Todos os casos de assédio serão rigorosamente apurados e, se comprovados, os responsáveis enfrentarão medidas disciplinares cabíveis, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

3 – Prevenção e Sensibilização: A HumanPower promove treinamentos e campanhas de conscientização para informar e sensibilizar todos os colaboradores sobre o tema. A empresa também mantém canais de comunicação abertos para o recebimento de denúncias, garantindo tratamento sério e confidencial das manifestações.

4 – Proteção do Denunciante: Os denunciantes terão proteção contra qualquer tipo de retaliação, assegurando que não sofrerão sanções ou prejuízos por reportar casos de assédio de boa-fé.

Essas diretrizes visam garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e justo para todos os colaboradores.

Em caso de descumprimento das regras previstas no Código de Conduta da HumanPower, as consequências para os envolvidos podem incluir as seguintes medidas disciplinares:

  • Advertências Formais: Para infrações menos graves, os colaboradores podem receber advertências formais como uma forma de chamar a atenção para o comportamento inadequado.
  • Suspensões Temporárias: Em casos de infrações mais sérias, os colaboradores podem ser suspensos temporariamente de suas atividades.
  • Demissão por Justa Causa: Para as infrações mais graves, a demissão por justa causa pode ser aplicada. A gravidade da infração será levada em consideração na determinação das sanções.
  • Reincidência como Fator Agravante: A reincidência em comportamentos inadequados será considerada um fator agravante que pode acarretar penalidades mais severas.
  • Processo Disciplinar Justo e Transparente: Todo o processo disciplinar será conduzido de forma justa, garantindo ao colaborador o direito à defesa e ao contraditório. O Comitê de Ética será responsável por analisar cada caso e recomendar as medidas disciplinares adequadas.
  • Responsabilidade Legal: Em casos que envolvem violações de leis e regulamentos, a empresa cooperará com as autoridades competentes e os funcionários envolvidos poderão estar sujeitos a penalidades previstas pela legislação aplicável.

Essas consequências têm o objetivo de garantir a conformidade com o Código de Conduta e manter um ambiente de trabalho ético e responsável.

Para denunciar um ato de corrupção, fraude, assédio ou qualquer situação que infrinja o Código de Conduta da HumanPower, os colaboradores podem seguir os seguintes passos:

1 – Canal Seguro e Confidencial: A HumanPower disponibiliza um canal seguro e confidencial para reportar violações. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, garantindo o anonimato do denunciante, caso desejado.

2 – Meios de Denúncia: As denúncias podem ser feitas através de:

• E-mail, ou

• Formulário online disponível no site da empresa.

3 – Investigações Imparciais: Todas as denúncias serão investigadas por uma equipe independente, que garantirá uma análise imparcial dos casos.

4 – Proteção ao Denunciante: A empresa garante proteção contra qualquer tipo de retaliação para todos que reportarem questões de boa-fé, assegurando que não enfrentarão sanções ou prejuízos em decorrência da denúncia. A identidade dos denunciantes será mantida em sigilo, exceto em situações em que a lei exigir divulgação ou com consentimento expresso do denunciante.

5 – Recebimento de Dúvidas: Além das denúncias, o canal também pode ser utilizado para esclarecer dúvidas sobre as normas de conduta ou casos específicos que possam provocá-las.

Ao utilizar esses canais, os colaboradores podem contribuir para a integridade e ética dentro da organização, ajudando a promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Sim, é possível fazer uma denúncia anônima na HumanPower. A empresa disponibiliza um canal seguro e confidencial para reportar violações a este Código de Conduta e outras políticas internas. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, garantindo assim o anonimato do denunciante, se desejado, e serão investigadas com imparcialidade por uma equipe independente. Além disso, a HumanPower assegura a proteção contra qualquer tipo de retaliação a todos que reportarem de boa-fé violações ou más condutas.

Não, questões referentes a pagamentos, benefícios, contracheque e escalas de trabalho não devem ser tratadas pelos canais de denúncia. O Código de Conduta da HumanPower especifica que o canal de denúncias é destinado a reportar violações do Código, situações de corrupção, fraude, assédio ou outras más condutas que afetem as normas de ética e integridade da organização.

Para questões relacionadas a pagamento, benefícios, ou questões administrativas de trabalho, o colaborador deve utilizar os canais apropriados dentro da empresa, como o RH ou departamento de administração de pessoal, que são responsáveis por tratar esse tipo de demanda. É importante utilizar os canais corretos para cada tipo de questão para garantir que as preocupações sejam abordadas de maneira adequada e eficiente.

No âmbito do Programa de Compliance da HumanPower, as seguintes leis têm destaque em relação à Conformidade Legal e Regulatória:

  • Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018): Esta lei prioriza a privacidade e a proteção de dados pessoais, assegurando o tratamento seguro e transparente das informações que a empresa coleta. A HumanPower implementou medidas de proteção e diretrizes sobre a coleta, uso, armazenamento e descarte de dados pessoais.
  • Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): A HumanPower se compromete com esta lei, não tolerando formas de corrupção, suborno ou fraude. O programa inclui a avaliação de riscos e a criação de políticas para prevenir e detectar atos de corrupção.
  • Leis Trabalhistas, Tributárias, Ambientais e de Proteção ao Consumidor: A empresa cumpre rigorosamente todas as leis relevantes nas jurisdições em que opera, garantindo sempre a conformidade com as normas trabalhistas, tributárias, ambientais e de proteção ao consumidor.

Essas legislações são fundamentais para garantir a integridade e a responsabilidade nas operações da HumanPower, refletindo seu compromisso com as boas práticas e conformidade legal.

Para tratar de questões relacionadas ao Compliance na HumanPower, os colaboradores e demais interessados podem entrar em contato através das seguintes formas:

  • Comitê de Ética e Integridade: A empresa disponibiliza um canal através do seu site oficial para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos relacionados a questões de Compliance.
  • Compliance Officer: É possível entrar em contato diretamente com o Compliance Officer da HumanPower pelo e-mail: [email protected].

Esses canais garantem que todas as questões e preocupações sobre a conformidade possam ser abordadas de maneira adequada e segura.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Para melhor conduzir o fluxo e gerenciamento dos processos operacionais e administrativos com eficácia, a alta direção da Human Power é descentralizada e se encontra disposta da seguinte forma:

HUMANPOWER TECNOLOGIA PARA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ: 05.396.103/0001-36
Rua Funchal 418, conjunto 3.501
Vila Olímpia, Ed. Tower, São Paulo - SP
CEP: 04.551-0606 Copyright ® 2025
Todos os Direitos Reservados.

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